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Mídia

3 de maio de 2010

Quando se fala do cerceamento da liberdade de imprensa e perseguição a jornalistas, na maioria das vezes o assunto remete a países como a Rússia, China ou Irã. Mas o que acontece, de fato, na Alemanha?

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Censura pode ser sutil e não diretaFoto: DW

O Artigo 5 da Lei Fundamental alemã garante textualmente o direito à liberdade de imprensa e de opinião: "Todo cidadão tem o direito de exprimir e disseminar sua opinião por meio da palavra falada, escrita ou através de imagens, podendo comunicá-la sem impedimentos a partir de fontes de acesso público. Fica garantida a liberdade de imprensa e a liberdade de noticiar através do rádio, do cinema e da televisão. Não há censura", diz a lei.

De fato, muitos países invejam a Alemanha pela diversidade no campo da mídia e pelo sistema de direito público de rádio e TV. No entanto, há também razões para críticas. A organização Repórter sem Fronteiras protesta, por exemplo, contra uma proteção insuficiente das fontes, ou seja, os jornalistas têm sempre que temer que a comunicação com suas fontes não seja mantida em sigilo.

O respeito ao sigilo da fonte, contudo, é decisivo para o trabalho jornalístico. Desde os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, há cada vez mais investigações contra jornalistas na Alemanha acusados de "cumplicidade em violação de segredo". Através desse artifício jurídico, o Estado tenta chegar aos nomes daqueles que fornecem informações aos jornalistas.

Maior respeito

A ministra alemã da Justiça, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, anunciou uma lei que deverá proteger os jornalistas de tais intromissões da Procuradoria. "Vamos fortalecer a liberdade de imprensa. Os jornalistas deverão estar melhor protegidos, no futuro, de apreensões. E vamos assegurar que nenhum jornalista possa estar passível de punição por auxiliar alguém, quando ele simplesmente quiser publicar um material que lhe tenha sido fornecido", ressalta a ministra.

Justizministerin Sabine LEUTHEUSSER-SCHNARRENBERGER FDP
Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, ministra alemã da JustiçaFoto: picture-alliance/Sven Simon

As associações de jornalistas veem, de qualquer forma, com bons olhos o fato de que o Tribunal Constitucional Federal, em março deste ano, tenha desconsiderado a lei que determina o arquivamento de dados de acervo. Segundo essa lei, as empresas de comunicação seriam obrigadas a armazenar os dados de seus clientes por seis meses, a fim de facilitar um rastreamento sobre quem falou com quem pelo telefone fixo, celular, ou e-mail.

Mas mesmo que essa lei não tenha passado pelo crivo do Tribunal, a organização Repórter sem Fronteiras teme que, em breve, poderá surgir uma nova regra, semelhante à anterior, já que há uma diretriz da UE neste sentido, que continua a vigorar.

Caso histórico

A abertura de caminhos em termos de liberdade de imprensa na Alemanha se deu no ano de 1966, com o grande veredicto do Tribunal Constitucional Federal em relação ao semanário Der Spiegel. A revista foi, na época, acusada de "traição à pátria", por noticiar a respeito da situação militar da então Alemanha Ocidental e da Otan.

O processo terminou, contudo, com uma sentença de liberdade, cujo texto era: "Uma imprensa livre, que não seja guiada pelo poder público nem submetida à censura, é um dos elementos essenciais de um Estado livre. Uma imprensa livre, política e de publicação regular, é especialmente imprescindível à democracia moderna".

No ranking dos Estados que prezam a liberdade de imprensa, divulgado pela organização Repórter sem Fronteiras, a Alemanha ocupa atualmente o 18° lugar, entre 175 países. Dinamarca, Irlanda e Finlândia encabeçam a lista, cujos últimos colocados são o Turcomenistão, a Coreia do Norte e a Eritreia.

Autora: Monika Dittrich (SV)
Revisão: Augusto Valente